Todas as embalagens, sejam elas de alimentos, cosméticos, remédios ou produtos de limpeza, têm suas regulamentações e especificações ao serem produzidas.
Para que uma embalagem possa ser criada, ela precisa seguir algumas normas. É sobre isso que vamos falar no post de hoje.
Quer saber mais? Continue a leitura!
Regulamentos das embalagens
A Anvisa é responsável por regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, dentre eles, embalagens para alimentos.
Existem vários regulamentos relacionados à fabricação de embalagens, incluindo embalagens e materiais que entram em contato direto com alimentos e são destinados a contê-los.
Requisitos básicos para embalagens de alimentos
Quando se trata de empresas que fabricam embalagens para alimentos, as mesmas devem ser licenciadas junto ao órgão de vigilância sanitária.
As embalagens PET pós consumo reciclado, para entrar em contato com os alimentos, precisam ter o registro previamente à sua comercialização.
O licenciamento das empresas, regulamentos técnicos e obrigatoriedade ou isenção de registro se aplicam às embalagens nacionais ou importadas.
Cuidados na fabricação
Os cuidados com as embalagens de comida começam já na sua fabricação. A Anvisa estabelece critérios para a fabricação desse tipo de embalagem.
De acordo com a RDC Nº 91/2001, os equipamentos e embalagens que estão em contato com os alimentos devem ter condições normais ou previsíveis de emprego, para que não haja contaminação de componentes indesejáveis, tóxicos ou contaminantes em quantidades que superam os limites máximos estabelecidos em regulamento específico.
Embalagens PET
A RDC Nº 20/2008, aprova o Regulamento Técnico sobre embalagens de polietileno tereftalato (PET) pós-consumo reciclado grau alimentício (PET-PCR grau alimentício) destinadas a entrar em contato com alimentos.
As embalagens PET-PCR grau alimentício devem ser aprovadas, autorizadas e registradas nos órgãos sanitários competentes. Os fabricantes dessas embalagens devem ser licenciados e autorizados.
Requisitos para fabricação de embalagens PET
De acordo com a RDC Nº 20/2008, os estabelecimentos que elaboram embalagens ou artigos precursores de PET-PCR grau alimentício deverão estar habilitados. Os produtores também deverão solicitar a aprovação destas embalagens ou seus artigos precursores e seu registro perante a mesma, seguindo os procedimentos estabelecidos.
Além disso, deverão cumprir com várias exigências:
- Dispor de procedimentos escritos e seus registros de aplicação sobre Boas Práticas de Fabricação que se encontrem à disposição da Autoridade Sanitária Nacional Competente;
- Ter os devidos registros de origem e composição/caracterização do PET-PCR grau alimentício e do PET virgem, com documentação;
- Utilizar equipamento adequado para o acondicionamento e processamento do PET-PCR grau alimentício;
- Procedimentos de controle de processo de elaboração das embalagens ou seus artigos precursores de PET-PCR grau alimentício, que permita a rastreabilidade do mesmo;
- Pessoal para a operação de todo o equipamento e para o controle de processo, capacitado especificamente para tal fim;
- Ter sistema de garantia da qualidade que previna a contaminação com outras fontes de matéria reciclada para aplicações que não sejam de grau alimentício.
O não cumprimento das normas e regulamentos específicos pode acarretar em multas e apreensão de produto, dentre outras sanções mais graves.
Para evitar problemas com a fiscalização ou ser punido, o melhor é optar pelas embalagens mais sustentáveis possíveis. Aqui na Maxxi Pet oferecemos os produtos de acordo com todas as especificações e com a melhor qualidade.
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Um abraço e até a próxima!